A medicina tem linguagem própria. Oferecemos apoio para que as questões técnicas relevantes fiquem claras, enquanto a estratégia jurídica segue com você.
O CPC (art. 465, § 1º) prevê 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Um contato logo no início dá mais tempo para estudar o caso.
Falar sobre um casoEstudo da documentação médica
Prontuários, relatórios e exames organizados em uma visão compreensível.
Esclarecimento de questões técnicas
Explicações objetivas sobre os pontos médicos relevantes ao processo.
Apoio na formulação de quesitos
Perguntas claras, focadas no que precisa ser esclarecido.
Assistência em atos periciais
Acompanhamento técnico como assistente indicado pela parte, quando cabível.
Estudo do laudo pericial
Leitura técnica do laudo, com manifestação do assistente e sugestão de quesitos de esclarecimento.
Compreensão de exames e registros
Explicação clara do que os exames e registros médicos mostram sobre o caso.
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